A nova Lei de Terceirização (n.º 13.429/2017) foi criada em 2017 para alterar dispositivos da Lei 6.019/1974. Com a atualização, foram incluídos novos aspectos trabalhistas com mudanças significativas, tanto para as empresas como para os colaboradores.
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Contudo, é importante que as empresas conheçam a fundo as novas regras da terceirização, a fim de estabelecer boas práticas e evitar futuros problemas com a lei. Pensando nisso, no artigo de hoje, separamos as principais mudanças da nova Lei de Terceirização. Confira:
Qualquer atividade pode ser terceirizada
Destaca-se na nova legislação a mudança de terceirização do trabalho. A antiga Lei permitia terceirizar as atividades “meio” da empresa, ou seja aquelas que não estão diretamente ligadas à sua finalidade principal, como serviços de manutenção, limpeza e segurança. Com a mudança, é possível terceirizar qualquer atividade, seja ela meio ou fim, com exceção apenas de transporte de valores e vigilância.
Responsabilidade da contratante sobre as verbas trabalhistas
Com as novas regras, a empresa contratante só será responsável pelos débitos trabalhistas ou previdenciários, caso a terceirizada não consiga pagar as despesas. A empresa tomadora de serviços tem a obrigação de fiscalizar o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias, mas ela só ficará com a responsabilidade dos custos trabalhistas dos funcionários, caso eles não sejam pagos ao colaborador pela prestadora de serviços, logo, a empresa contratante possui responsabilidade subsidiaria, não tendo nenhuma despesa trabalhista relativa aos funcionários da empresa terceirizada, salvo em caso de inadimplência da empresa terceirizada.
Capital social mínimo para empresas que terceirizam
No sistema atual, para que uma organização terceirize sua mão de obra, é necessário que ela disponha de um capital social mínimo, bem como estar devidamente registarda na Junta Comercial e possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. As companhias devem comprovar o seu capital mínimo de acordo com o número de funcionários (artigo 4º B da Lei nº 6.019/74 – Alterado pela Lei 13.429/2017):
● Empresas com até 10 funcionários: o capital deve ser de até R$ 10 mil;
● Organizações que tenham até 20 colaboradores: R$ 25 mil;
● Negócios que contam com até 50 funcionários: o valor deve ser de R$ 45 mil;
● Em relação às empresas com até 100 funcionários: R$ 100 mil de capital mínimo;
● E empreendimentos com mais de 100 profissionais: valor de pelo menos R$ 250 mil.
Definição de novas responsabilidades com a lei da terceirização
A empresa contratante fica responsável por garantir boas condições de segurança seguindo as normas de segurança do trabalho, higiene e salubridade.
Garantia de direitos ao funcionário terceirizado
Os funcionários terceirizados passam a ter direito de receber: férias remuneradas, 13º salário, FGTS, pagamento de horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade, direitos previdenciários, entre outros, ou seja, todos os direitos que um funcionário que ocupa a respectiva função teria.
Definição da subordinação dos colaboradores terceirizados
Embora o trabalhador atue nas dependências da empresa tomadora do serviço ou no local determinado por ela, o vínculo empregatício ocorre entre o trabalhador terceirizado e a empresa contratada. A empresa contratante, então, não poderá fazer cobranças diretamente ao empregado. Caso aconteça algum problema, a organização deve procurar a terceirizada. Entender essas normas é fundamental para garantir o cumprimento da lei.
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