A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e afeta consequentemente todas as empresas que coletam e processam dados pessoais de indivíduos no Brasil. Isso inclui hotéis, os quais coletam informações de seus hóspedes sempre que, realizam a reserva, o check-in e a estadia.
Para se adaptar à LGPD, os hotéis devem tomar várias medidas para proteger os dados pessoais de seus hóspedes da mesma forma, garantindo a conformidade com a lei. Aqui, estão algumas maneiras pelas quais os hóteis podem se adaptar a LGDP:
1. Nomear um encarregado de proteção de dados (DPO)
De acordo com a LGPD, empresas que lidam com dados pessoais devem nomear um encarregado de proteção de dados. Primeiramente, o DPO é responsável por garantir que a empresa, a qual esteja em conformidade com a LGPD e que os dados pessoais dos hóspedes estejam protegidos. Primordialmente, os hotéis devem nomear um DPO interno ou externo para garantir que todos os requisitos da LGPD sejam atendidos.
2. Obter o consentimento do hóspede para coletar e processar seus dados pessoais
Os hotéis devem obter o consentimento do hóspede para coletar e processar seus dados pessoais. Consequentemente, isso inclui informações como nome, endereço, número de telefone, endereço de e-mail e informações de pagamento. Desde já, os hotéis devem fornecer informações claras sobre como os dados serão usados e garantir que o hóspede entenda o que está sendo coletado.
3. Proteger os dados pessoais dos hóspedes
Os hotéis devem garantir que os dados pessoais dos hóspedes sejam protegidos. Isso inclui algumas medidas, como criptografia de dados, restrição de acesso aos dados apenas aos funcionários autorizados e implementação de medidas de segurança cibernética.
4. Excluir dados pessoais quando não forem mais necessários
Os hotéis devem excluir os dados pessoais dos hóspedes quando eles não forem mais necessários. O que inclui informações como registros de reservas e históricos de estadia. Os hotéis devem implementar de acordo com, as políticas claras de retenção de dados e excluir regularmente informações que não são mais necessárias.
5. Treinar funcionários
A princípio, os hotéis devem treinar seus funcionários sobre as práticas adequadas de proteção de dados e a conformidade com a LGPD. Logo depois, podem incluir treinamento em como coletar e processar dados pessoais, bem como em medidas de segurança cibernética.
Adaptar-se à LGPD pode ser um processo desafiador, mas é crucial para garantir que os dados pessoais dos hóspedes sejam protegidos. Os hotéis devem garantir que suas práticas de proteção de dados estejam em conformidade com a LGPD, a fim de evitar possíveis violações e manter a confiança de seus hóspedes.